Roberto Jank da Agrindus fala sobre Tributação do setor Lácteo do estado de São Paulo roberto-jank-da-agrindus-fala-sobre-tributacao-do-setor-lacteo-do-estado-de-sao-paulo
Nossas técnicas: Giovana de Faria Tessarini e Cinthia Berenguer realizaram um treinamento junto a Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa e outras filiadas. O treinamento teve como objetivo a utilização e implementação do novo sistema. O novo sistema de Registro e Controle Leiteiro é uma plataforma que será utilizada pensando em aumentar a facilidade e agilidade para o nosso criador, trazendo modernização e preparando o banco de dados para futuras inovações. O programa traz um novo ambiente mais simples e direto, permitindo a eficiência e linguagem que facilita o dia a dia do produtor. Além de muitas novidades, entre elas a utilização do QRCODE no registro. A utilização desse QRCODE está ligada diretamente a segurança e rastreabilidade. Todas as atualizações poderão ser visualizadas através do QRCODE e o produtor terá sempre seu registro genealógico atualizado e online. Além das novidades do sistema, realizaram visitas técnicas nas propriedades da região de Castro - PR buscando entender novos contextos, novos projetos, propostas e principalmente focando no atendimento ao cliente. Estamos na busca de ferramentas que tragam mais tecnologias, inovação e auxílio no gerenciamento do rebanho.
A Médica Veterinária, Giovana Tessarini, é a mais nova contratada da Associação Paulista dos Criadores de Gado Holandês para exercer a função de Técnica. Uma de suas ações, será a de entrar em contato com todos os sócios para buscar informações, analisar as necessidades e prestar os serviços necessários aos criadores.
Mesmo durante o almoço, Taís mantém os olhos atentos ao celular. É semana de lançamento, e a qualquer instante pode surgir no smartphone alguma mensagem que exija uma ação imediata. É o que acontece, e a leva a consultar, no mesmo instante, seu tio Jorge, o Joca, também à mesa, sobre a entrega de um lote bem específico de produtos que está prestes a sair do laticínio. A expectativa que envolve a pergunta logo vira satisfação com a confirmação de que já está tudo pronto. Mas quem disse que a ansiedade vai embora? Dali a três dias seria apresentada ao mercado a primeira linha em potes da Letti, a marca de produtos frescos da Agrindus S/A, contendo coalhada natural, coalhada com goiabada e iogurte natural. O lançamento aconteceu no dia 21 de novembro, na Casa Santa Luzia, supermercado para consumidores da classe A em São Paulo (SP). Nos últimos dois anos, essa agitação tem sido cada vez mais comum na empresa da família Jank e criado um novíssimo capítulo na história que começou em 1945. O ponto central dessa mudança nos negócios é a entrada da nova geração e de um novo sócio, o que trouxe modernidade, profissionalização e sustentação para a operação fora da porteira, além de estabelecer uma conexão direta com o consumidor em uma linguagem atual, atrativa e até divertida. Para que isso acontecesse, também foi essencial oferecer um produto com qualidade, credibilidade, segurança alimentar, sustentabilidade e uma boa história. A nova geração em questão é representada pelas irmãs Taís e Diana, filhas de Roberto Jank Júnior, diretor-presidente da Agrindus, engenheiro agrônomo envolvido desde sempre com a fazenda e que há tempos se tornou uma liderança na pecuária de leite nacional. O irmão Joca, que teve uma carreira na Aeronáutica, é sócio de Roberto e divide com ele a gestão da empresa, que hoje tem 1,8 mil vacas da raça holandesa em lactação e produção diária de 65 mil litros tipo A. A Agrindus é uma das maiores produtoras de leite do País e uma referência em melhoramento genético, qualidade de leite, inovação tecnológica em sistemas produtivos, sustentabilidade, conforto animal, entre outros fatores. “Sempre fomos muito inovadores dentro da porteira, nosso ponto mais crítico era como fazer isso para fora dela”, diz Roberto. É difícil imaginar tal limitação por se tratar de uma empresa que produz leite A desde 1998. Mas dali até 2006 a Agrindus utilizava outra marca para o leite e seus derivados. “Entramos no leite A com a marca Salute, que seria uma concorrente nossa no interior de São Paulo. Resolvemos unir forças para ganhar mercado”, afirma Roberto. A Letti surgiu quando os objetivos deixaram de ser comuns – os irmãos Jank não abriam mão de seguir com produtos diferenciados, enquanto o parceiro buscava mais o mercado de itens com pouco valor agregado. A nova marca entrou em operação em 2007, com leite tipo A, iogurte para beber e creme de leite. “Até 2017 a gente vinha trabalhando de forma semelhante ao que era com a Salute, e sempre com muita dificuldade de crescer”, comenta o empresário. Nesses dez anos, até pela dificuldade de Roberto e Joca se dedicarem à marca, a Letti acabou se tornando muito mais uma alternativa para lidar com as oscilações do mercado lácteo. Se o preço do leite estava baixo, a Letti se destacava, do contrário, deixava de ser a melhor opção. “A principal dificuldade era a comunicação. Dentro do setor, eles faziam isso muito bem, tanto que em qualquer faculdade de veterinária ou zootecnia as pessoas conheciam a Agrindus. Mas não conseguiam falar com o público dos centros urbanos, que não conhece o dia a dia da fazenda”, comenta Taís. Para Diana, o desafio começava um pouco antes: “Costumo brincar questionando que tempo um agrônomo e um militar da Força Aérea teriam para realmente se dedicar a criar e estruturar uma marca, pensar em posicionamento, comunicação e embalagem com uma fazenda inteira para tocar”. Momento da virada A mudança da operação só começou a acontecer quando as filhas de Roberto passaram a se interessar profissionalmente pelo negócio. Embora tenham crescido na fazenda, em contato permanente com a produção de leite, as vacas e a bezerrada, ao escolherem a formação acadêmica buscaram outros ambientes. O pai agradeceu. “O agro tem um problema sério de sucessão, e acredito que não faz sentido estimular alguém a ficar no negócio só porque é da família. Por isso dissemos a elas que não fizessem ciências agrárias”, diz Roberto, que agora se orgulha de discutir os rumos da empresa com as filhas. “O fato de terem feito faculdades mais amplas e voltado por vontade própria, trabalhando em um setor no qual a gente não atua, acaba sendo um ciclo bem virtuoso de sucessão.” A verdade é que talvez nem fosse preciso o pedido de Roberto e sua esposa Ana Cecília, a Tita. Taís foi estudar na Escola de Direito de São Paulo da Faculdade Getulio Vargas (FGV). Chegou a trabalhar em escritório de advocacia e no departamento jurídico de uma grande seguradora. Até que, em certo momento da ainda recente carreira, passou a se questionar se o que mais queria na vida era advogar e consultou a família sobre a possibilidade de fazer um teste na empresa. “Meu pai não amou a ideia, mas meu tio achou legal e disse que estavam começando com uma supervisora de vendas em São Paulo e eu poderia iniciar com ela”, diz a advogada. A experiência foi de fato um grande teste. “Comecei como se fosse chão de fábrica, pois fiz toda a parte de tirar pedidos, degustação nos pontos de venda e até arrumação de produtos na gôndola das lojas. Conheci esse processo da área de vendas bem de perto.” Surge então outra figura importante nessa virada, que embora não pertencesse à família Jank, os conhecia bem de perto. Eduardo Eisler, que por dez anos foi vice-presidente de estratégia de negócios da Tetra Pak, acabara de se aposentar e de fundar a E2E Strategy, empresa criada com a filha Einat e o filho Amit. “Ele ligou pra gente e veio um dia almoçar aqui, conversamos sobre projetos e comentei com ele sobre o leite A2, algo que era muito recente. Aí resolvemos fazer esse novo projeto da Letti, capitaneado por ele no depois da porteira, junto com as meninas”, lembra Roberto. “Mudamos completamente toda a operação do negócio.” O produto A2 foi fundamental para abrir caminho e conquistar a empatia do consumidor final. A maior parte das proteínas do leite produzido pelas vacas divide-se em dois grupos de beta-caseínas: A1 e A2. O processo de digestão de ambas no intestino humano acontece de forma diferente, sendo que muitas pessoas acabam sentindo certo desconforto com a A1, o que não acontece no caso do leite exclusivamente A2. No gado, essa distinção pode ser feita por meio da seleção genética, exatamente por isso 45% dos animais jovens e adultos da Agrindus já são A2A2, e a meta é chegar a 100% do rebanho. Em relação ao leite coletado na sala de ordenha, 35% é A2, o que abastece a linha completa da Letti – todos os produtos da marca são A2. “Sempre soubemos dos nossos diferenciais em termos de controle de produção, rastreabilidade, alimentos frescos com maior shelf life, mas com o A2 foi a primeira vez que tivemos algo realmente diferente para contar ao consumidor”, diz Roberto. É aí que entra Diana, embora, a exemplo de Taís, também não demonstrasse interesse em seguir carreira no agronegócio. “A gente passou a infância inteira na fazenda, mas eu sempre fui mais urbana”, conta ela. Assim que terminou o colegial (atual ensino médio) ainda no interior, também seguiu para a capital paulista, onde se formou em publicidade pela ESPM. “Sempre gostei muito de moda e até já estava atuando na área. Então tinha mesmo certeza de que não queria trabalhar com a fazenda.” Mais uma vez, é Joca quem faz a diferença na escolha das sobrinhas. “A gente estava de férias, no final de ano, e meu tio me contou sobre o projeto. Tinha acabado de me formar e vi ali uma oportunidade de trabalhar com o que eu realmente havia estudado e com algo que é nosso. Se era para fazer uma virada de mesa com a marca, eu queria estar junto”, conta Diana. Por mais que já pensasse diferente do irmão sobre as meninas fazerem parte do agronegócio, Joca lembra que não foi tão simples se adequar às mudanças. “Em um primeiro momento, é difícil até porque a gente estava investindo em uma área com pouco chão, que não conhece bem e não sabe direito o que vai acontecer”, diz. Mas o empresário logo passou a se surpreender com a proporção das oportunidades que se abriram a partir do dinamismo que veio com a atuação de Taís e Diana e da segurança trazida pela experiência de Eduardo, o novo sócio, para fazer um investimento tão arrojado, e que ainda está acontecendo. “Agora percebemos que há um caminho de expansão pela frente.” Estratégias e investimentos Uma transformação como essa pela qual passa a Agrindus não acontece apenas com boa vontade, é preciso botar a mão nos bolsos. No rebanho, a empresa já investiu cerca de R$ 700 mil com análises para obter o DNA de cada fêmea e dos reprodutores, utilizados via inseminação artificial. Já a nova operação recebeu um aporte de R$ 1,8 milhão em comunicação, branding (construção e valorização da marca), e-commerce e toda a mudança de perfil da empresa e dos produtos. “O investimento ainda está acontecendo, e temos uma curva de retorno da aplicação em um ano e meio ou dois anos, a partir de agora”, afirma Joca. “Vínhamos de um período de crise nos últimos três anos, com queda no volume de vendas. Em um ano, apesar de sairmos de uma base que não era tão elevada, conseguimos um crescimento de 100% na comercialização, o que estabilizou o negócio e agora a começamos a retomar.” Roberto reforça o depoimento do irmão lembrando que essa evolução nas vendas é mais significativa do que parece. “Alcançamos esse salto num ano em que o leite cru, principal concorrente da Letti aqui dentro, estava bem posicionado em relação aos anos anteriores. Mesmo com toda a dificuldade de logística, de entrada em novos pontos de venda, avançamos com preço final acima do dos concorrentes. Isso é uma sinalização muito importante”, diz ele. A nova imagem da marca, valorizando toda a história da fazenda, foi decisiva para essa conquista. Como é o caso da embalagem do leite, uma garrafa PET no formato daqueles vasilhames de vidro da época em as pessoas recebiam o leite na porta de casa. Essa é outra cartada positiva da Letti, a aposta na entrega a domicílio, aumentando a conexão até mais emocional com o mercado. “Conseguimos ampliar nosso público, tanto os consumidores que se lembram bem daquela época, quanto os mais jovens, muito preocupados com as questões do alimento saudável”, comenta Diana, citando o slogan do Letti A2: “O leite como sempre foi”. Acertar a qualidade e a quantidade do conteúdo, o tom da linguagem e os meios de comunicação foi primordial para construir o diálogo com os consumidores e o mercado em geral. A começar pelo novo site da empresa, o maniadeleite.com.br, que traz de forma clara, simples e direta informações sobre a história da fazenda, os sistemas de produção, o rebanho, o leite A2, a opção de compra on-line ou a indicação de onde encontrar os produtos. A Letti também ganhou projeção nas redes sociais, com destaque para o Instagram, que é baseado em imagens e facilita e agiliza o acesso aos internautas. Diana ressalta o compromisso com a informação correta sobre o que é o leite A2 e seus benefícios. “É preciso grande cuidado no tom dessa conversa, deixando claro, por exemplo, que o leite A2 não é indicado para quem tem alergia ou intolerância a lactose. Por isso temos feito um trabalho forte com médicos e nutricionistas, para levar uma explicação correta a todos os nossos canais”, diz. Essa precisão nas informações também acompanha as ações de degustação nos pontos de venda. Uma das características mais marcantes na nova comunicação da Letti, para Roberto, é o respeito de suas filhas pela diversidade de escolhas e opiniões do consumidor. Taís e Diana não gastam energia como certamente fariam Roberto e Joca nos episódios recentes de celebridades comentando as atividades agropecuárias sem nenhum conhecimento de causa. “Teríamos batido de frente com um monte de coisa que não concordamos”, confirma Roberto. “E o tema comunicação no agro está muito presente, é muito atual. Em quase todos os fóruns do setor entende-se que há uma grande defasagem no diálogo com o consumidor final. O Agro tem uma história muito bacana para contar, mas não consegue.” No que depender de Taís e Diana, isso não se aplicará à Letti, pois muito da sustentação de sua conversa com o consumidor vem exatamente da história bacana da Agrindus. E elas sabem que há quem não queira consumir leite e derivados. “Esse não é nosso público”, diz Taís. “Se a pessoa não acredita em produtos de origem animal, está tudo bem. O que não pode acontecer é a informação chegar distorcida até as pessoas”, completa Diana. Esforço reconhecido O grande empenho para dar projeção à marca trouxe respostas interessantes e até inesperadas para a família Jank. Roberto comenta, entusiasmado, que até então não haviam experimentado a sensação de serem procurados por gente de diferentes capitais e outras cidades interessadas na Letti. “Tínhamos uma enorme dificuldade de cadastrar nossos produtos nas lojas, e agora recebemos ligações de Salvador, Manaus, Cacoal, Goiânia, Brasília e Cuiabá querendo a Letti por lá. Mesmo quando explicamos se tratar de produtos frescos, e por isso é difícil atender, insistem dizendo que têm um caminhão vindo para São Paulo e passam para retirar”, conta. A persistência dos novos clientes tem dado resultado: a Letti já chegou à rede Angeloni, em Santa Catarina e Paraná, e ao Rio de Janeiro. Nas principais cidades de São Paulo, a marca é encontrada em lojas como Savegnago, Jaú Serve, Pague Menos, Convém e Hortifruti Oba. Na capital paulista, também no Oba, além de Natural da Terra, Hortisabor, St. Marche, Mambo, Casa Santa Luzia e grandes redes de hipermercados. Se a marca cai no gosto de profissionais da gastronomia, a ponto de indicarem os produtos, o reconhecimento sobe um degrau. “Quando vemos uma chef superlegal recomendar o leite Letti durante um curso ou uma chef de confeitaria fazer questão de ter Letti entre seus ingredientes, temos a certeza de que o negócio está crescendo. Estão notando que oferecemos produtos diferenciados”, afirma Diana. Agora, se o projeto com o leite A2 rende à família Jank até cumprimentos de uma rainha, aí já é outro patamar. A Agrindus foi premiada pela Fundação Mapfre, como a Melhor Iniciativa no Setor Agropecuário com o tema “Pioneirismo na produção de leite A2 no Brasil”. Em meio a 681 participantes de Europa, Estados Unidos, Ibero-América, África e Ásia, a empresa se destacou pela produção de alimentos frescos e saudáveis associada ao respeito com o bem-estar da terra e dos animais e foi uma das quatro vencedoras. Como a sede da Mapfre fica em Madri, na Espanha, toda a família Jank foi para lá, receber a prêmio das mãos da rainha Sofia. Inclusive Isabela, a irmã mais nova de Taís e Diana, que teve uma participação decisiva para essa conquista. Para a inscrição no prêmio, era preciso indicar a inovação e apresentar documentos que a comprovassem, além de um relatório com informações econômicas. “Pedimos a ajuda da Isabela, que trabalha no setor financeiro, para mostrar a sustentabilidade econômica da empresa e fazer análises de DRE [Demonstrativo de Resultados do Exercício]. Nós três juntas montamos o projeto e enviamos”, diz Taís. “Não tínhamos noção da dimensão dessa história na Espanha, de estar lá com a rainha e um monte de gente, os outros premiados. Uma das iniciativas, por exemplo, é uma empresa que leva comida a quase 1,5 milhão de crianças em 18 países. É uma importância muito grande”, comenta Roberto. No balanço desse novo momento, um dos resultados mais valiosos para o produtor é a satisfação de conseguir capturar, fora da porteira, valor para a operação pecuária, algo que parecia intangível, mesmo com tudo o que era feito porteira adentro. “Sempre buscamos a intensificação da produção, com mais leite e faturamento por hectare; apostamos na verticalização, com marca própria, genética, agricultura mais eficiente, uso sustentável de efluentes”, diz Roberto. Porém, ele assegura que essa satisfação não significa estacionar, e que é preciso continuar buscando inovação, formas diferentes de comunicação e de facilitar a vida do consumidor.
E S T A T U T O PROPOSTA DE ALTERAÇÃO A SER DISCUTIDA NA IX ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA QUE SE REALIZARÁ EM 28 DE OUTUBRO DE 2020 CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO - OBJETIVO Artigo 1.º - A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS CRIADORES DE HOLANDES, é uma associação, com fins não econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas demais disposições legais aplicáveis. Artigo 2.º - A Associação terá sua sede na cidade de São Paulo – Capital – situada na Rua Enxovia , nº 472 - sala 2706, Vila São Francisco CEP. 04711-030; onde toda sua atividade administrativa ou não ficará centralizada. Artigo 3.º - O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. Artigo 4.º - É objetivo da Associação: a) buscar o aprimoramento e desenvolvimento dos rebanhos leiteiros através de estudo das provas zootécnicas e genéticas. b) fomentar a criação, pesquisando para tanto, os meios mais indicados, inclusive com serviços de extensão. c) colaborar com os poderes públicos em todos os problemas relacionados com a criação de bovinos, se necessário. d) atuar diretamente na solução dos referidos problemas, podendo manter serviços de assessoria econômica, técnica, de imprensa e de relações públicas. e) se necessário, poderá celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada. CAPÍTULO II DOS SÓCIOS Artigo 5.º - Poderão ser associados da Associação Paulista de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa todas as pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas, interessadas direta ou indiretamente no desenvolvimento e aprimoramento de bovinos e que, expressamente, se comprometam com o presente estatuto. Artigo 6.º - A Associação terá duas categorias de associados, a saber: I.º Fundadores – todos que estiverem presentes na fundação da Sociedade Paulista de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa ocorrida em 27 de janeiro de 1998, tendo assinado a ata de sua constituição. II.º - Contribuintes – todos aqueles que reivindicarem o direito de se associarem, mediante proposta de admissão, documentação exigida, pagamento das taxas pertinentes a sua admissão e após análise do superintendente técnico e administrativo. Parágrafo único : Os Associados terão direitos iguais, mas o Estatuto ou a Assembleia Geral poderá a qualquer tempo instituir categorias com vantagens especiais. Artigo 7.º - A saída de qualquer associado se dará por pedido do próprio interessado por meio de correspondência protocolada junto ao SRG da APCH e aceita desde que não haja débitos não quitados. Artigo 8.º - A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto ou disposição legal. Parágrafo 1.º Havendo omissão no Estatuto ou disposição legal a exclusão também poderá ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária especialmente convocada para esse fim. Parágrafo 2.º Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembleia Geral, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias contados da notificação ou cientificarão expedida por carta com aviso de recebimento. Artigo 9.º - A exclusão também se dará por morte do associado, extinção da pessoa jurídica ou incapacidade civil não suprida, sendo portanto, intransmissível. Artigo 10 - São direitos dos associados: a) gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a conceder, nas condições e limites estatutários. b) participar e votar nas Assembleias Gerais, desde que quites com suas obrigações junto à Associação. c) solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento. d) candidatar-se a cargos do conselho administrativo ou fiscal, como participante de chapas eleitorais inscritas com tal finalidade, se estiver associado há pelo menos 6 meses antes da data de eleição, e desde que atendam as demais disposições deste estatuto. Artigo 11 - São deveres dos associados: a) observar as disposições legais e estatutárias, bem com as deliberações regularmente tomadas pelo Conselho Administrativo e pela Assembleia Geral b) Contribuir, por todos os meios, para o bom nome e evolução da Associação. c) Respeitar os compromissos assumidos e firmados para com a Associação, mantendo rigorosamente em dia os pagamentos devidos a APCH. Parágrafo único - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação. Artigo 12 - O associado poderá, em qualquer hipótese, fazer-se representar por procurador devidamente constituído, associado ou não, mediante a apresentação obrigatória de mandato com firma reconhecida, em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária. Artigo 13 - O associado pessoa jurídica deverá obrigatoriamente designar expressamente por carta dirigida ao Conselho Administrativo um de seus dirigentes para representá-la em qualquer ato perante a Associação. CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO Artigo 14 - O patrimônio da Associação será constituído: a) por bens móveis, imóveis, valores e direitos de propriedade.b) por auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira.c) por contribuições dos próprios associados.d) de qualquer outra contribuição ou arrecadação eventual. CAPÍTULO IV DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Artigo 15 - A Assembleia Geral dos Associados é o órgão supremo da Associação e, dentro dos limites legais e deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da Associação. Artigo 16 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente durante o mês de Março, devendo ser convocada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, mediante edital afixado em local visível na sede da Associação, bem como publicado pelo menos uma vez na imprensa de grande circulação, sendo ainda facultada à expedição de circulares a todos associados por carta ou através do endereço eletrônico (E-mail); com confirmação de recebimento. Parágrafo 1.º: Sem prejuízo das comunicações e convocações estabelecidas no “caput” deste artigo, a Associação se possível deixará disponível em página da Internet (Web) o Edital de Convocação constando os assuntos agendados para assembleia. Parágrafo 2.º Para a convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias, também aplicar-se-ão as mesmas regras de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias. Artigo 17 - É de competência da Assembleia Geral Ordinária: a) apreciar e votar o relatório, balanços e contas do Conselho Administrativo e parecer do Conselho Fiscal. b) eleger e empossar os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal. c) quaisquer outros assuntos de interesse sociais, salvo os de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária.d) Para as deliberações a que se referem às letras antecedentes será exigido o voto da maioria simples dos presentes na assembleia convocados para esse fim. Artigo 18 - A Assembleia Geral Extraordinária, realizar-se-á sempre que regularmente convocada, obedecendo aos mesmos procedimentos de convocação exigidos pela Assembleia Geral Ordinária, (Artigos 16.º) podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, desde que mencionado no edital de convocação, competindo a ela especialmente: a) deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação, e, neste caso, nomear-lhe os liquidantes e votar as respectivas contas.b) deliberar sobre a alteração do estatuto social e também sobre a mudança de objetivos.c) destituir os membros de Conselho Administrativo (administradores) e do Conselho Fiscal em face de causa que as justifiquem.d) aprovar as contas da Associação; Parágrafo 1.º - Para a alteração do estatuto o Conselho Administrativo fica obrigado a manter previamente na sede da Associação e se possível na página da internet (Web), à disposição dos associados, a partir da data da convocação, o projeto de reforma a ser submetido à deliberação da Assembleia. Parágrafo 2.º - Na hipótese de destituição de administradores comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembleia poderá na mesma oportunidade designar Conselheiros Administrativos e Fiscais provisórios, fixando o período de seus mandatos e, a data para nova eleição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias da destituição. Parágrafo 3.º - Já na hipótese de falecimento, renúncia unilateral ou doença grave do Presidente do Conselho Administrativo, assumirá o cargo automaticamente após consenso com seus pares, um dos vice-presidentes, o qual dará continuidade ao mandato vigente até o seu término. Parágrafo 4.º - Estando os dois vice-presidentes impedidos de ocuparem o cargo vago de Presidente do Conselho Administrativo pelas razões elencadas no parágrafo anterior, o mesmo será provisoriamente ocupado pelo Tesoureiro, que nesta hipótese aplicará as regras estabelecidas no parágrafo 2º deste artigo 18. Artigo 19 - Para as deliberações a que se referem às letras “b” e “c” do artigo 18 deste Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação. Parágrafo 1.º - Os demais assuntos e deliberações serão decididos por maioria simples de votos dos associados presentes, e com direito de fazê-lo. Parágrafo 2.º - A Associação manterá em todas reuniões livro de presença, aberto e rubricado pelo Presidente do Conselho Administrativo, no qual em cada convocação, os associados deverão apor suas assinaturas, registrando suas presenças. A lista dos presentes será encerrada no final da Assembleia, por termo assinado pelo Presidente do Conselho Administrativo. Artigo 20 - A Assembleia será normalmente convocada pelo Presidente do Conselho Administrativo ou pelo Conselho Fiscal, ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos, devendo, neste caso, obrigatoriamente convocar todos os associados pelas regras fixadas no artigo 16.º deste Estatuto.Artigo 21 - A mesa da Assembleia será composta pelo Presidente do Conselho Administrativo e pelo Secretário, e na hipótese de ausência do Presidente por um dos Vice-Presidentes, contando ainda com o presidente da assembleia, o qual será escolhido pelos associados presentes para assumir a esta função.Artigo 22 - Toda e qualquer Assembleia será registrada em ata, a qual obrigatoriamente deverá ser aprovada e assinada pelos presentes, sendo franqueada a qualquer associado requisitá-la para consultas a qualquer tempo. Parágrafo 1.º - Poderão entretanto as atas das Assembleias serem assinadas apenas pelos Conselheiros Administrativos e ou Fiscais, que delas participarem ou ainda pelos presidentes das assembleias e os secretários que as redigiram, desde que haja total anuência dos participantes das mesmas.CAPÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Artigo 23 - A administração será exercida pelo Conselho Administrativo e a fiscalização pelo Conselho Fiscal, todos eleitos pela Assembleia geral Ordinária ou Extraordinária que foi convocada com esta finalidade e de acordo com as regras fixadas no artigo 16º deste Estatuto. Artigo 24 - O Conselho Administrativo será composto pelo Presidente, dois Vice-Presidentes, Tesoureiro e Secretário, eleitos para mandato de 3 (três) anos.Artigo 25 - Os cargos do conselho Administrativo e Fiscal serão ocupados obrigatoriamente por associados quites com suas obrigações estatutárias e desde que sejam associados há pelo menos 6 meses antes da data marcada para a assembleia relativa a eleição destes conselheiros. Artigo 26 - O Conselho Administrativo se reunirá na sede da Associação ou em local previamente indicado pela Presidência do Conselho Administrativo, em datas a serem definidas pela Presidência e comunicados com antecedência mínima de 7 dias aos demais membros através de ofícios de convocação devendo ocorrer ao menos três vezes ao ano, preferencialmente a cada quadrimestre. Artigo 27 - Compete ao Conselho Administrativo: a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e as decisões da Assembleia.b) elaborar regulamentos internos.c) prestar contas anualmente de sua gestão à Assembleia, apresentando relatório e balanço com parecer do Conselho Fiscal.d) contratar serviços de auditoria se for o caso.e) convocar as Assembleias Gerais.f) admitir e excluir associados, nos termos estatutários.g) comprar ou vender mobiliários, telefones e equipamentos de informática ou de uso geral.h) elaborar o quadro do pessoal e respectivo salário, bem com definir sobre a admissão e demissão de seus componentes.i) designar os estabelecimentos bancários onde serão depositados ou aplicados saldos disponíveis.j) escolher, nomear e destituir, se for o caso, o Superintendente Técnico do Registro Genealógico, bem como fixar sua remuneração .k) escolher, nomear e destituir os membros do Conselho Deliberativo Técnico.l) comprar, vender ou onerar bens imóveis, desde que autorizado pela Assembleia Geral.m) comprar automóvel se justificado e para uso exclusivo em atividades pertinentes a APCH.n) Homologar e supervisionar os atos administrativos do Superintendente técnico e administrativo, no interregno das reuniõesArtigo 28 - Ao Presidente compete:a) representar a entidade em juízo ou fora dele.b) convocar e presidir os trabalhos do Conselho Administrativo, bem como assinar editais de convocação das Assembleias e instalá-las, observadas as normas deste estatuto.c) constituir procuradores com poder da cláusula “ad judicia” e se for o caso com poderes especiais.d) assinar em conjunto com o Tesoureiro, ou em conjunto com procuradores legalmente constituídos, contratos que tragam responsabilidade para a Associação, bem como cheques e demais títulos bancários que importem em movimentação de fundos.e) vender ou comprar mobiliários, telefones, equipamentos de informática e bens móveis desde que aprovados pelo conselho administrativo.f) Administrar e supervisionar rotineiramente a associação, juntamente com o Superintendente Técnico e administrativo.Artigo 29 - Ao Secretário compete: a) supervisionar as lavraturas das atas das reuniões do Conselho Administrativo.b) supervisionar a correspondência de caráter social.c) manter sob guarda os livros da Associação.Artigo 30 - Ao Tesoureiro compete: a) superintender os serviços gerais da tesouraria.b) assinar em conjunto com o Presidente, ou em conjunto com procuradores legalmente constituídos, contratos, escrituras e quaisquer outros documentos que tragam responsabilidades para a Associação, bem com cheques e demais títulos bancários que importem em movimentos de fundos.CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL Artigo 31 - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição de todos os membros, Parágrafo Único: Aos suplentes incumbe substituir automaticamente, os efetivos, nas suas faltas e impedimentos quando para isso forem convocados pelos membros em exercício ou pelo Presidente da Associação.Artigo 32 - O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede da Associação, ordinariamente, sempre que regularmente convocado podendo deliberar com a presença mínima de 2 (dois) de seus membros titulares e ou suplentes. Parágrafo Único: Podem convocar extraordinariamente o Conselho Fiscal, qualquer de seus membros, o Conselho Administrativo ou ainda a Assembleia Geral.Artigo 33 - Compete ao Conselho Fiscal em especial:a) examinar assiduamente, a escrituração e o estado financeiro da Associação.b) assistir individualmente ou coletivamente as sessões do Conselho Administrativo, sempre que dessa faculdade queira usar, onde terá voto consultivo.c) verificar se os atos do Conselho Administrativo estão em harmonia com a lei e com o estatuto e se não são contrários aos interesses dos associados.d) convocar Assembleia Geral quando ocorrem motivos graves ou urgentes.e) dar parecer por escrito, sobre relatórios, balanços e contas anuais apresentadas pelo Conselho Administrativo.f) lavrar atas das respectivas reuniões em livro próprio. As atas serão assinadas por todos os presentes.CAPÍTULO VII DA VOTAÇÃO E ELEIÇÃO. Artigo 34 - Todo associado, no gozo de seus direitos estatutários desde que admitido pelo menos 6 meses antes da data da Assembleia de eleição e que também tenha inscrito no SRG da APCH ao menos 5 animais no período de 1 ano anterior a esta data; poderá se inscrever em chapa eleitoral e concorrer aos cargos do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal.Parágrafo 2.º: Os Conselhos Administrativo e Fiscal serão eleitos pelos associados presentes a Assembleia convocada para esta finalidade e desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários.Artigo 35 - Havendo mais de uma chapa concorrente ao Conselho Administrativo e Fiscal, a votação obrigatoriamente será secreta.Parágrafo 1.º - Os trabalhos eleitorais, inclusive de apurações de votos serão dirigidos por uma junta composta de um Presidente, e um Secretário, escolhidos entre os associados presentes na Assembleia.Parágrafo 2.º: O processo de apuração dos votos se iniciará concomitantemente ao encerramento dos trabalhos de votação. Parágrafo 3º: Havendo empate de votos entre as chapas concorrentes, o critério de desempate será a somatória total de animais registrados por todos integrantes de cada chapa no período de 1 ano anterior a data da eleição; sendo eleita aquela que apresentar o maior número. Parágrafo 3.º - Cada chapa concorrente poderá nomear um fiscal para acompanhar os trabalhos de junta eleitoral.Parágrafo 4.º - Nas eleições, o livro de presença deverá ser encerrado pelo Presidente da Assembleia.Artigo 36 - Cada associado terá direito a seu voto e se admitirá também mais um voto representando um associado por procuração com firma reconhecida e desde que este associado esteja quites com suas obrigações estatutárias que o permitam exercer o seu direito de voto por procuração.CAPÍTULO VIII DA VOTAÇÃO E ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Artigo 37 - As candidaturas ao Conselho Fiscal e Conselho Administrativo serão formalizadas em chapas completas, devendo conter o nome do candidato e sua expressa concordância. As candidaturas serão submetidas a registro até 15 dias antes da realização da Assembleia .Parágrafo 1.º - Após o término do prazo para recebimento das inscrições das chapas, o Conselho Administrativo, mediante documento firmado pelo Presidente e dirigido aos próprios candidatos, confirmará ou impugnará o registro das chapas inscritas, declarando detalhadamente, no caso negativo, todos os vícios ou motivos que estatutariamente os motivaram. Parágrafo 2.º - Ocorrendo impugnação prevista no parágrafo anterior, e não havendo consenso entre as partes, os subscritores da chapa impugnada terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação para regularizá-la, caso seja possível.Parágrafo 3.º - Será vencedora a chapa que alcançar a maioria simples dos votos.CAPÍTULO IX DA DISSOLUÇÃO Artigo 38 - A Associação dissolver-se-á por deliberação da Assembleia Geral, convocada especialmente para tal, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, passando seu patrimônio para instituições sem fins lucrativos de criadores de bovinos, para ser aplicado na mesma finalidade da Associação dissolvida.Parágrafo único - A destinação do patrimônio líquido somente ocorrerá após as deduções fixadas no “caput” do artigo 61 do Código Civil.CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 39 - A Associação terá um Superintendente de Registro Genealógico, cujo cargo só poderá ser ocupado por Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo ou Zootecnista, com conhecimento em zootecnia, e nomeado pelo Conselho Administrativo.Artigo 40 - Ao Superintendente de Registro compete à direção, coordenação, controle e supervisão dos trabalhos; a assinatura dos certificados de registro e demais documentos pertinentes ao serviço, bem como a guarda e responsabilidade pelo acervo da raça e informações nele contidos. Artigo 41 - A Associação terá também, um CONSELHO DELIBERATIVO TÉCNICO composto por 07 (sete) membros, associados ou não, sendo metade mais um com formação profissional em Medicina Veterinária, Agronomia ou Zootecnia.Parágrafo 1.º - O Conselho Deliberativo Técnico é o órgão deliberativo para assuntos de natureza técnica de Registro Genealógico, e suas decisões serão tomadas por maioria de seus membros.Parágrafo 2.º - O Conselho Deliberativo Técnico, cujos membros serão indicados e destituídos livremente pelo Conselho Administrativo, será composto por um Presidente, um Secretário e cinco Conselheiros sem designação especifica.Parágrafo 3.º - O Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo Técnico serão eleitos pelo voto direto dos seus membros, quando da primeira reunião deste mesmo Conselho, a qual deverá contar com a presença obrigatória de, no mínimo, metade mais um dos seus componentes.Parágrafo 4.º - O Conselho Deliberativo Técnico contará, obrigatoriamente, em sua composição com um representante do Ministério da Agricultura, designado por este e pertencente a seu quadro de pessoal e também com o Superintendente de Registro Genealógico, aos quais, entretanto, será vedado o exercício do cargo de Presidente do mesmo Conselho.Artigo 42- Ao CONSELHO DELIBERATIVO TÉCNICO compete:a) deliberar sobre ocorrências relativas ao registro genealógico não previstas no regulamento.b) julgar recursos interpostos por criadores sobre atos da Superintendência do Serviço de Registro Genealógico.c) propor a Entidade de Âmbito Nacional, alterações do registro genealógico e, se julgando procedente, enviar ao Ministério para aprovação.d) proporcionar o respaldo técnico ao Serviço de Registro Genealógico .Parágrafo único – Das decisões do Conselho Deliberativo Técnico cabe recurso ao órgão competente do Ministério da Agricultura no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados na notificação das mesmas, depois de ouvida a Entidade de Âmbito Nacional .Artigo 43 - Em caso de realização de prejuízo financeiro da entidade, fica o CONSELHO ADMINISTRATIVO obrigado a convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, para analise e deliberação de gastos e custos da entidade, em prazo Maximo de 30 dias a partir do conhecimento do Balanço ou balancete.Artigo 44 - Os mandatos dos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, perdurarão até que haja a realização de nova Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária de eleição, subsequente ao término dos mesmos, salvo a hipótese de renúncia voluntária ou exclusão nos termos deste estatuto,§ único – Os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, podem concorrer a reeleição, sem limite de reeleições.Artigo 45 - Revogam-se as disposições em contrário.
Mês de Outubro 2020 O Conselho Administrativo da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS CRIADORES DE HOLANDÊS, (APCH), nos uso de sua atribuições que lhe são facultadas pelas alíneas E do artigo 27º e ainda atendendo ao disposto nos artigos: 16º; 17º em suas alíneas A,B,D e artigo 20º e aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 39º do seu Estatuto Social; convoca todos os associados da entidade para deliberarem sobre: 1º Apreciação e votação do relatório, balanços e contas do Conselho Administrativo e parecer do Conselho Fiscal, referente ao exercício findo em 31/12/2018 e que se encontra pendente, conforme solicitação do Conselheiro Fiscal Francisco Alcaide Filho, que pediu vistas para análise maisdetalhada. 2º Apreciação e votação do relatório, balanços e contas do Conselho Administrativo e parecer do Conselho Fiscal, referente ao exercício findo em 31/12/2019. 3º Outros assuntos de interesse da Associação Paulista dos Criadores de Holandes. A Assembléia Geral Ordinária, será realizada no dia 28 de Outubro de 2020, Quarta-feira, as 12:00 horas, nas dependências da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da USP, situada no Campus de Pirassununga, São Paulo - SP, mas em atendimento as diretrizes governamentais quanto ao isolamento social, esta assembleia será realizada unicamente por vídeo conferencia em tempo real, através de email virtual, para que possam participar à distância, (conforme previsto na lei 14.010 /2020 publicada em 10/06/2020) e em cumprimento ao disposto nos artigos 16º , 17° e 19° do seu Estatuto Social. A instalação em primeira convocação será as 12:00 horas com número mínimo de 2/3,(dois terços) dos associados e em segunda convocação às 12 horas e 30 minutos do mesmo dia com a presença eletrônica de metade mais um de associados, ou ainda em terceira convocação às 13:00 horas com qualquer número de associados presentes através de conexão eletrônica. SÃO PAULO, 06 DE OUTUBRO DE 2020. RENATO LANDINI DIAS PRESIDENTE DA APCH